15 de mar. de 2012

COUTURE - 4º Mandamento do Advogado




                    por Pedro Luso de Carvalho



        Neste ano de 2011, muitos novos bacharéis em Direito, que colaram grau no final do ano passado ou no início deste ano, devem começar a se preparar para enfrentar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que, para quem não estudou com afinco durante o curso universitário, certamente vai encontrar dificuldades nas respostas das questões que lhe esperam nessa prova. E, para quem pensa que o Exame da Ordem é fácil, fica aqui uma advertência e um conselho: não é fácil, e, por isso, não deixem de estudar o mais que puderem para obter uma boa classificação. 

        Desejo, pois, boa sorte a todos aqueles que pretendem seguir a profissão de Advogado – muitos desses recém formados escolherão concursos públicos, como a Magistratura, o Ministério Público, a Procuradoria da União ou dos Estados etc. E, é para esses novos advogados, que só o serão depois que forem aprovados no Exame da Ordem, que dedico o 4º Mandamento de Eduardo Couture, aquele que foi um dos maiores processualistas civil da América do Sul, homenagem esta que estendo a todos os advogados dignos de respeito pelo seu comportamento ético:

        “Nem só nos velhos textos se atribui à advocacia uma significação guerreira. O processo oral ou escrito com sua batalha dialética; as idéias dos escritores franceses do século XIX que concebiam a ‘ação’ como le droit casque et arme em guerre e a exceção como o um droit qui n’a plus l’épee, mais le bouclier lui rest; o caráter naturalmente belicoso de boa parte da humanidade; o entendimento da luta pelo direito feito no livro fascinante de Ihering; tudo isso fez com que, ao longo dos séculos, se considerasse o advogado como um soldado do direito.

        Porém, a luta pelo direito suscita, a cada dia, o problema do fim e dos meios. O Direito não é um fim, mas um meio. Na escala de valores, não aparece o direito. Aparece, no entanto, a justiça, que é um fim em si, e a respeito da qual o direito é tão-somente um meio para atingi-la. A luta deve ser, pois, a luta pela justiça. As questões não se dividem em pequenas ou grandes, mas em justas ou injustas. Nenhum advogado é demasiadamente rico para recusar causas justas porque sejam pequenas, nem tão pobre para aceitá-las, quando injustas, por serem grandes. 

        Muitos advogados, por confundirem os meios com os fins, mesmo de boa-fé, crêem aplicável ao litígio fadado ao insucesso a máxima médica que aconselha a prolongar a todo o custo a vida do enfermo, à espera de que se produza um milagre. Os incidentes protelatórios, assim como os recursos infundados, constituem uma subversão de valores. Poderão todos esses ardis forenses ser eficazes em alguma oportunidade; entretanto, muito raramente serão justos. Em algum caso poderão significar uma vitória ocasional; mas na luta o que importa é ganhar a guerra e não simples batalhas. E se, em determinado caso, algum advogado haja vencido a guerra mediante ardil, que não esqueça que, na vida de um advogado, a guerra é sua própria vida, e não efêmeras batalhas.

        A confusão dos fins e dos meios poderá passar inadvertida em algum caso profissional. Porém, ao longo de toda a vida de um advogado, não pode passar despercebida. A verdadeira prova para o advogado surge quando lhe é proposto um caso injusto, economicamente vantajoso, e que, além disso, sua simples propositura alarmaria de tal modo o demandado que lhe proporcionaria uma imediata e lucrativa transação. Nenhum advogado será plenamente tal, senão quando saiba recusar esse caso, sem encenação e sem alarde.

        Mais grave ainda é a situação em que nos coloca nosso cliente, aquele rico e ambicioso, cuja amizade é para nós fonte segura de proveitos, quando nos propõe uma causa sem fundamento. O advogado necessita, ante essa situação, de absoluta independência moral. Só então poderá constatar que seu verdadeiro valor como advogado não é adquirido na Faculdade ou no dia do juramento profissional: sua autenticidade como advogado revela-se no dia em que pode dizer a esse cliente, com a dignidade de sua profissão e com a simplicidade afetuosa de sua amizade, que a causa é indefensável.

        Até esse dia, ele terá sido apenas um aprendiz e, se esse dia não chegar, terá sido como o aprendiz da balada imortal, que sabia provocar tempestades, porém não sabia como contê-las”.




REFERÊNCIA:
COUTURE, Eduardo. Os Mandamentos do Advogado. Tradução de Ovídio Baptista da Silva e Carlos Otávio Athayde. Sérgio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1979, p. 39-42.


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