Segundo os autos, a profissional foi ofendida no exercício da atividade,
devido a despacho judicial desrespeitoso proferido pelo juiz da 5ª Vara Cível
da Comarca de Caxias do Sul, Silvio Viezzer.
O Conselho Pleno da OAB/RS analisou e aprovou, em sessão ordinária,
nesta sexta-feira (09), pedido de Desagravo Público à advogada Emily Stapassoli
Gomes, que foi desrespeitada no exercício da profissão, devido a despacho
judicial desrespeitoso proferido pelo juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de
Caxias do Sul, Silvio Viezzer.
O relator do processo, conselheiro seccional Imar Santos Cabeleira,
afirmou que "o despacho judicial se utiliza de linguagem desrespeitosa e
antiprofissional, ofendendo tanto o trabalho realizado pela advogada no
exercício de sua profissão, como coloca sob desconfiança o caráter e a atuação
da profissional, o que deve ser de pronto coibido e afastado".
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou que o respeito ao
exercício da função profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência
de uma democracia. Conforme o dirigente, o agente público deve agir sempre em
nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo
autoridade com autoritarismo. "A maturidade de uma democracia se explica
pelo respeito das autoridades às normas constitucionais", finalizou
Lamachia.
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de
advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É
um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem
disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal
quanto em eventual ação civil.
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