30 de nov. de 2012

OAB/RS - Exclusão de Advogados




28.11.12 - OAB/RS publica edital de exclusão de advogados


Segundo Lamachia, a medida tem o objetivo de prestar contas à classe e à sociedade sobre a preocupação permanente da entidade em relação ao respeito à ética.

A OAB/RS publicou, nesta segunda-feira (26), em quatro dos principais jornais do Estado, um edital de "Exclusão de Advogados". A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, é a prestação de contas, para a classe e a sociedade, da permanente preocupação da Ordem gaúcha com o respeito à ética.

Ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 26 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de centenas de profissionais por atuação em desacordo com o Estatuto da Advocacia.

Confira abaixo a íntegra do edital publicado nos jornais:

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional do Rio Grande do Sul

EXCLUSÃO DE ADVOGADOS

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul, comunica a exclusão de seu Quadro de Advogados das seguintes pessoas:

* Rodrigo Weber de Souza – OAB/RS nº 34.529. Fundamentação: Art. 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

* Elias Maraninchi Giannakos – OAB/RS nº 41.295. Fundamentação: Art. 38, inciso I da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

* Carla Rodolf Athaydes Alves – OAB/RS nº 22.665. Fundamentação: Art. 38, inciso I da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

A presente publicação objetiva resguardar direitos de terceiros, pois eventuais atos praticados por advogados excluídos são nulos.

Porto Alegre, 26 de novembro de 2012.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS


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