21 de mai. de 2012

OAB-RS / Publicidade Abusiva - Suspensão



         21.05.12 - Novamente, Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS suspende preventivamente sócios proprietários da “Abdo”

        Medida foi tomada por descumprimento da ordem de cessação de publicidade abusiva com evidente intuito de captação de clientela por meio televisivo, afrontando, desta forma, o decoro e a ética profissional.

        Em sessão realizada nesta terça-feira (15), a 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS aplicou suspensão cautelar aos advogados Jamil Abdelrazzk Abbala Abo Abdo, Gabriel Diniz da Costa e Nádia Maria Koch Abdo. Eles são sócios proprietários do escritório de advocacia intitulado "Abdo".

        A pena foi aplicada em razão de reiterada violação dos limites do Código de Ética e Disciplina (artigos 28 a 31) e do Provimento 94/2000 do CFOAB, ou seja, descumprimento da ordem de cessação de publicidade abusiva com evidente intuito de captação de clientela por meio televisivo, afrontando, desta forma, o decoro e a ética profissional.

        A penalidade de suspensão preventiva aplicada em procedimento cautelar é fundamentada no art. 70, parágrafo terceiro, da Lei nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia), no caso de interposição de recurso da decisão este não terá efeito suspensivo, conforme art. 77 do mesmo diploma legal.

        O Tribunal de Ética e Disciplina se manterá vigilante quanto à desobediência das normas que norteiam a publicidade na advocacia e captação de clientela, tomando as providencias cabíveis para regulação de tal prática, como vem fazendo de forma diligente na atual gestão, com centenas de processos disciplinares instaurados e julgados.


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