10 de jan. de 2013

DANOS MORAIS / Cirurgia - Contaminação por HIV



 De acordo com os autos, o sangue recebido pela autora apresentava alta carga viral e havia sido ministrado, também, em outros 12 pacientes. [18.12.12 ]


O Estado de Santa Catarina foi condenado pagar indenização de R$ 300 mil, a título de danos morais, a uma mulher que foi contaminada durante uma operação, em que necessitou de transfusão de sangue. O caso foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que reformou, em parte, sentença da Comarca da Grande Florianópolis.

Nos autos, a requerente informou que, com sérios problemas de trombose, havia sido internada para realizar a retirada de um cisto no ovário. Por complicações, houve a necessidade de transfusão, e a contaminação complicou ainda mais sua saúde. Mãe de dois filhos, disse que o problema afetou, também, o seu marido, que atualmente passa por tratamento psiquiátrico e psicológico.

O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, apontou não haver dúvidas de que a autora foi contaminada na cirurgia, pois exames realizados antes de sua internação descartavam a hipótese de ela ser soropositiva. Seu esposo, submetido ao teste, também apresentou resultado negativo. Em investigação sobre o sangue recebido, comprovou-se que o doador é portador de HIV e que apresenta alta carga viral. De acordo com o magistrado, esta mesma pessoa havia doado para outros 12 pacientes.

Na decisão, o Tribunal confirmou a obrigação de o Estado disponibilizar os medicamentos necessários à impetrante e ainda garantir tratamento psicológico, psiquiátrico, odontológico e hematológico na rede pública de saúde, no prazo de cinco dias a contar do requerimento. Caso não haja profissionais disponíveis nestas áreas, deverá custear o tratamento na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 200. Além da indenização por danos morais, também deverá pagar pensão mensal de 1,64 salários mínimos.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.


OAB/RS - Fonte: TJSC

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