De acordo com os autos, o sangue recebido pela autora apresentava alta carga viral e havia sido ministrado, também, em outros 12 pacientes. [18.12.12 ]
O Estado de Santa Catarina foi condenado pagar indenização de R$ 300
mil, a título de danos morais, a uma mulher que foi contaminada durante uma
operação, em que necessitou de transfusão de sangue. O caso foi analisado pela
3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que reformou, em parte, sentença da
Comarca da Grande Florianópolis.
Nos autos, a requerente informou que, com sérios problemas de trombose,
havia sido internada para realizar a retirada de um cisto no ovário. Por
complicações, houve a necessidade de transfusão, e a contaminação complicou
ainda mais sua saúde. Mãe de dois filhos, disse que o problema afetou, também,
o seu marido, que atualmente passa por tratamento psiquiátrico e psicológico.
O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, apontou não haver dúvidas
de que a autora foi contaminada na cirurgia, pois exames realizados antes de
sua internação descartavam a hipótese de ela ser soropositiva. Seu esposo,
submetido ao teste, também apresentou resultado negativo. Em investigação sobre
o sangue recebido, comprovou-se que o doador é portador de HIV e que apresenta
alta carga viral. De acordo com o magistrado, esta mesma pessoa havia doado
para outros 12 pacientes.
Na decisão, o Tribunal confirmou a obrigação de o Estado disponibilizar
os medicamentos necessários à impetrante e ainda garantir tratamento
psicológico, psiquiátrico, odontológico e hematológico na rede pública de
saúde, no prazo de cinco dias a contar do requerimento. Caso não haja
profissionais disponíveis nestas áreas, deverá custear o tratamento na rede
particular, sob pena de multa diária de R$ 200. Além da indenização por danos
morais, também deverá pagar pensão mensal de 1,64 salários mínimos.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
OAB/RS - Fonte: TJSC
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