13 de fev. de 2013

CALAMANDREI – A Obrigação de Fazer-se Compreender



          
por  Pedro Luso de Carvalho


PIERO CALAMANDREI nasceu na cidade de Florença, Itália, em 1889 e faleceu em 1956. Foi professor nas Universidades de Florença, Messina, Modena e Siena. Em 25 de julho de 1945 foi eleito Reitor da Universidade Florentina. Foi um expoente da moderna escola de direito processual civil, além de renomado advogado. Fundou com Chiovenda e Carnelutti a Revista de Direito Processual (“Rivista di diritto processuale”). Em 1945 fundou a revista político-literária Il Ponte.


De sua obra destacam-se: La chiamata in garantia (1913) – La cassazione civile (1920) – Studi sul processo civile (1930 - 57) – Elogio dei giudici scritto da un avvocato (1935) – Inventario della casa di campagna 1941) – Stituzione di diritto processuale civile (1941 - 44) – Scritti e discorsi politici (postumo 1966).


Segue o texto A Obrigação de Fazer-se Compreender, de Calamandrei (In  CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Lisboa: Livraria Clássica Editora, 4ª ed., 1971, p. 58):


A OBRIGAÇÃO DE FAZER-SE COMPREENDER
(Piero Calamandrei)



O advogado que se queixa de não ser compreendido pelo juiz não se queixa do  juiz mas de si mesmo. O juiz não tem o dever de compreender: é o advogado quem tem a obrigação de se fazer compreender. Dos dois, o que está sentado à  espera, é o juiz; o que está de pé, o que deve mexer-se e aproximar-se, mesmo espiritualmente, é o advogado.




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