31 de ago. de 2013

EMBARGOS INFRINGENTES – Ausência de gravame




O Primeiro Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou por decisão monocrática, em 28 de agosto de 2013, os Embargos Infringentes Nº 70056064900 (N° CNJ: 0331117-72.2013.8.21.7000), cujo processo é originário da Comarca de Encantado, RS, tendo por Relator Des. Carlos Roberto Lofego Caníbal, que, por ter entendido incabíveis o recurso na espécie negou seguimento aos embargos em questão.


Segue na íntegra o acórdão acima referido:

  
EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE GRAVAME. SENTENÇA MANTIDA, POR MAIORIA. NEGADO SEGUIMENTO.

  

Embargos Infringentes



Primeiro Grupo Cível

Nº 70056064900 (N° CNJ: 0331117-72.2013.8.21.7000)

Comarca de Encantado

FABRICA DE MOVEIS IDEAL LTDA

EMBARGANTE
CLOVIS CARDOSO GONCALVES

EMBARGANTE
ANTONIO RESSOLI RIBEIRO DOS SANTOS

EMBARGANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMBARGADO

DECISÃO MONOCRÁTICA
 Vistos.

Trata-se de embargos infringentes opostos por ANTONIO RESSOLI RIBEIRO DOS SANTOS, em face do acórdão que deu parcial provimento, por maioria, ao apelo do Estado, para o fim de afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da execução fiscal tão-somente contra o sócio Clóvis Cardoso Gonçalves, vencido o Des. Pedro Bossle que negou provimento ao apelo do Estado.

Examinados os autos, como bem observou a manifestação do órgão do ministério Público, constata-se que os embargos infringentes não merecem conhecimento, haja vista que ausente qualquer gravame ao recorrente Antonio Ressoli Ribeiro dos Santos.

Ademais, em relação à ele, não houve reforma da sentença de mérito, como exige o art. 530 do CPC. Muito pelo contrário, a sentença foi mantida, à unanimidade.

Desta forma, por incabíveis à espécie, e por manifestamente inadmissível, nego seguimento aos embargos infringentes.

Intimem-se.

Diligencie-se, especialmente para recadastramento do feito, tendo em vista que somente ANTONIO RESSOLI RIBEIRO DOS SANTOS é recorrente, devendo os demais ser excluídos.

Porto Alegre, 28 de agosto de 2013.


Des. Carlos Roberto Lofego Caníbal,
Relator.

  
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