por Pedro Luso de Carvalho
PIERO CALAMANDREI nasceu na
cidade de Florença, Itália, em 1889, onde faleceu em 1956. Foi professor nas
Universidades de Florença, Messina, Modena e Siena. Foi um dos poucos
professores que não integrou o Partido Nacional Fascista. Em 25 de julho de
1945 foi eleito Reitor da Universidade Florentina. Foi um expoente da moderna
escola de direito processual civil, além de renomado advogado.
Fundou com Chiovenda e Carnelutti a Revista de Direito Processual (Rivista di diritto processuale). Em 1945
fundou a revista político-literária Il
Ponte. Eleito para a Assembléia Constituinte fez parte da comissão
encarregada de redigir o projeto da Constituição Italiana (foi deputado de 1948
a 1953).
De sua obra destacam-se: La chiamata in garantia (1913) - La cassazione civile (1920) - Studi sul processo civile (1930 - 57) - Elogio dei giudici scritto da un avvocato
(1935) - Inventario della casa di
campagna (1941) - Istituzione di
diritto processuale civile (1941 - 44) - Scritti e discorsi politici (postumo 1966).
Elogio dei giudici scritto da un avvocato foi traduzido para o
português por Ary dos Santos, com o título “Eles, os juízes, visto por nós, os
advogados”, e publicado pela Editora Livraria Clássica Editora, Lisboa,
Portugal.
Segue o texto de Calamandrei sobre a “Sustentação Oral” (In CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos
por nós, os advogados. Tradução de Ary dos Santos. 4ª ed. Livraria Clássica
Editora: Lisboa, Portugal, 1971, p. 71-72):
SUSTENTAÇÃO ORAL
(Piero Calamandrei)
Aquele que, sem saber o que é um processo,
esteja numa sala de audiência enquanto os advogados falam, será naturalmente
levado a perguntar, passados alguns momentos, quem são os auditores¹ e a quem se dirige toda essa eloquência. Nunca lhe
há-de vir à ideia que os auditores sejam precisamente aqueles senhores
enfadados e distraídos que, com a cabeça entre as mãos, estão lá em cima, na
bancada dos juízes. O profano que pela primeira vez observa tal cena tem a impressão
que aquele orador furibundo, que gesticula dentro da toga, está a falar para
ele, tal como se cantasse ou fizesse ginástica de quarto, e que todas as
pessoas que tomam parte na audiência estão ali, não para ouvir, mas sim para
esperar pacientemente que o agitado termine os seus exercícios, depois do que
cada um poderá começar a trabalhar a sério.
A alegação oral, como parte integrante do processo, acabou por ser uma
espécie de parêntese, de divagação inserta no próprio processo, tal como
sucedia no teatro antigo, em que se intercalava entre dois atos um intermédio
de dança, para descanso dos espectadores. Durante ele, os espectadores podiam
dormir tranquilamente sem receio de perder o fio da representação.
[¹ magistrados]
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