1 de out. de 2012

PIERO CALAMANDREI / Sustentação Oral



     por  Pedro Luso de Carvalho

    
 PIERO CALAMANDREI nasceu na cidade de Florença, Itália, em 1889, onde faleceu em 1956. Foi professor nas Universidades de Florença, Messina, Modena e Siena. Foi um dos poucos professores que não integrou o Partido Nacional Fascista. Em 25 de julho de 1945 foi eleito Reitor da Universidade Florentina. Foi um expoente da moderna escola de direito processual civil, além de renomado advogado.

Fundou com Chiovenda e Carnelutti a Revista de Direito Processual (Rivista di diritto processuale). Em 1945 fundou a revista político-literária Il Ponte. Eleito para a Assembléia Constituinte fez parte da comissão encarregada de redigir o projeto da Constituição Italiana (foi deputado de 1948 a 1953).

 De sua obra destacam-se: La chiamata in garantia (1913) - La cassazione civile (1920) - Studi sul processo civile (1930 - 57) - Elogio dei giudici scritto da un avvocato (1935) - Inventario della casa di campagna (1941) - Istituzione di diritto processuale civile (1941 - 44) - Scritti e discorsi politici (postumo 1966).
       
 Elogio dei giudici scritto da un avvocato foi traduzido para o português por Ary dos Santos, com o título “Eles, os juízes, visto por nós, os advogados”, e publicado pela Editora Livraria Clássica Editora, Lisboa, Portugal.
       
Segue o texto de Calamandrei sobre a “Sustentação Oral” (In  CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução de Ary dos Santos. 4ª ed. Livraria Clássica Editora: Lisboa, Portugal, 1971, p. 71-72):



                                                    SUSTENTAÇÃO ORAL 
                                                                                                                 (Piero Calamandrei)



Aquele que, sem saber o que é um processo, esteja numa sala de audiência enquanto os advogados falam, será naturalmente levado a perguntar, passados alguns momentos, quem são os auditores¹ e a quem se dirige toda essa eloquência. Nunca lhe há-de vir à ideia que os auditores sejam precisamente aqueles senhores enfadados e distraídos que, com a cabeça entre as mãos, estão lá em cima, na bancada dos juízes. O profano que pela primeira vez observa tal cena tem a impressão que aquele orador furibundo, que gesticula dentro da toga, está a falar para ele, tal como se cantasse ou fizesse ginástica de quarto, e que todas as pessoas que tomam parte na audiência estão ali, não para ouvir, mas sim para esperar pacientemente que o agitado termine os seus exercícios, depois do que cada um poderá começar a trabalhar a sério.

A alegação oral, como parte integrante do processo, acabou por ser uma espécie de parêntese, de divagação inserta no próprio processo, tal como sucedia no teatro antigo, em que se intercalava entre dois atos um intermédio de dança, para descanso dos espectadores. Durante ele, os espectadores podiam dormir tranquilamente sem receio de perder o fio da representação.


[¹ magistrados]

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