18 de mar. de 2013

DANO MORAL - Indenização por erro médico




[ PEDRO LUSO DE CARVALHO ]


Vítima de erro médico receberá indenização por danos morais [07.03.13]

A autora passou por duas cirurgias: uma delas era desnecessária, e a outra acabou por ocasionar a retirada de órgão saudável, ao invés de outro, doente.

O município de Luziânia (GO) foi condenado ao pagamento de R$ 70 mil, a título de danos morais, a uma mulher, vítima de erro médico. Por unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara Cível do TJGO seguiram o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena, e mantiveram sentença de 1º grau.

De acordo com os autos, o desembargador observou que, devido ao fato, a autora se submeteu a duas cirurgias, "uma absolutamente desnecessária e outra da qual resultou em extração de órgão são, ao invés do doente". Portanto, o relator considerou que o próprio STJ já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80 mil, arbitrado em circunstâncias equivalentes.

A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Erro Médico. Indenização. Danos Morais. Arbitramento. Parâmetros. 1 - O arbitramento do valor indenizatório em estreita deferência ao caso concreto e à razoabilidade constitucional desautoriza a sua redução em grau recursal. Raciocínio alcançado com fundamento no art. 5º, inciso LIV, da CR/88. Jurisprudência local. 2 – Logo, não deve ser reduzida a importância fixada em R$ 70 mil a título tal, considerando que o próprio STJ já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80 mil arbitrado em circunstância equivalente. Jurisprudência do STJ. Remessa oficial e apelação conhecidas, porém desprovidas. [Processo nº: 200994598823]



Fonte: TJGO
Jornal da OAB-RS
(Jorn. Marcelo Grisa)

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